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Como ficam os contratos imobiliários em tempos de coronacrise?

Você conhece alguém que enfrenta problemas na negociação de contratos imobiliários nesse período de pandemia?! Pois bem. Direcione esse post para essa pessoa aflita!

Na verdade, o COVID-19 tem impactado direta e significativamente as atividades de relações obrigacionais e contratuais no mundo todo.

Dentre esses gastos, o aluguel residencial tem tirado o sono de muita gente que não possuí a casa própria e depende dessa modalidade de contrato para ter onde morar, principalmente diante da recomendação da OMS em isolamento residencial.

Vejamos alguns meios de negociar a dívida:
• Parcelamento diluído nos meses pós pandemia;
• Redução do valor do aluguel durante um prazo pré-determinado;
• Ou até a suspensão da cobrança por um período determinado expressamente entre os envolvidos;

E se não houver acordo?

A incerteza de tudo que estamos passando é generalizada, a situação é drástica e não existe uma receita para tratamento em curto prazo.

Ainda que o Poder Judiciário responda positivamente a futuros anseios da sociedade quanto à aplicação das leis nas obrigações contratuais, cabendo ao judiciário o poder de suspensão, resolução do contrato ou revisão do valor do aluguel.

Portanto, não deixe de pagar de forma unilateral, pois é preciso demonstrar a boa-fé consagrada no art. 422, do Código Civil, além do art. 479, também do Código Civil, são instrumentos que, se necessário, poderão ser acionados para eventuais modificações e suspensões de obrigações contratuais, preservando-se a relação até a superação desta pandemia devastadora.

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