1 – Desembargador determina parcelamento de dívidas em razão da pandemia: “tempos de guerra”
Nesse caso o desembargador Cesar Ciampolini, do TJ/SP, concedeu a uma empresária a possibilidade do parcelamento de dívida referente à participação societária que adquiriu.
O magistrado determinou que o valor total das parcelas de abril, maio e junho seja pago em dez prestações mensais.
A empresária afirmou que com o comércio fechado na cidade, a loja de açaí não tem faturamento e assim está impossibilidade de quitar as parcelas nos valores firmados.
Esse não é um caso isolado, todos os comerciantes que não desempenham atividades essenciais estão fechados, tendo seu faturamento diretamente afetado.
O desembargador se utilizou da teoria da impressão para fundamentar o parcelamento:
“Razoável assumir-se que a situação gerada pela pandemia do coronavírus pode ser enquadrada como ‘acontecimento extraordinário e imprevisível’, na dicção do art. 478 do Código Civil”.
Assim, determinou que o valor total das três parcelas indicadas (de abril, maio e junho deste ano), que totalizam R$ 15 mil, seja pago em dez prestações mensais.
O desembargador ainda deixou um recadinho para o juiz de primeiro grau:
“O fato é que a emergência nacional que vivemos aconselha ao juiz que a normal cautela, de não se proferir decisões de natureza gravosa àquele que ainda não foi ouvido, deva ser mitigada. Há como que uma presunção hominis de boa razão, a militar em prol da pretensão da parte devedora nos contratos de longa duração”.
Traduzindo, use mais seu senso de humanidade e escute as pessoas nesse momento difícil.
2 – Escritório de advocacia consegue redução de aluguel até maio
Muita gente pensa que todo advogado é rico e tem sua própria mansão, mas é aí que estão enganados, nem todo advogado tem dinheiro em caixa como reza a lenda.
Em razão da pandemia TODOS foram afetados e em decorrência disso um escritório no Distrito Federal requereu a revisão do aluguel pago pelo prazo de 12 meses.
Entretanto, o juiz de primeiro grau usou uma “desculpa” muito interessante para negar o pedido, fundamentando que não houve impacto na advocacia, “até mesmo porque o agravante estaria a peticionar em Juízo”.
Palmas para esse juiz que não sabe o que está fazendo e como funciona o mundo a sua volta 👏
O escritório recorreu e o desembargador Eustáquio de Castro, do TJ/DF, determinou a redução do valor do aluguel de R$ 2 mil para R$ 1,3 mil mensais, referente aos meses de março, abril e maio de 2020.
O magistrado levou em conta a situação econômica em meio à crise do coronavírus.
O desembargador ao julgar o recurso deu uma aula de humanidade para o juiz do TJ/DF e ainda citou o seguinte:
A atuação, desta forma, ao menos para mim, diminui a tensão da relação entre as partes, considerada, sempre, a excepcionalidade do quadro mundial.
A palavra excepcionalidade está sendo usada com primor por alguns no judiciário. Entretanto, a situação atual não é desculpa deixar suas obrigações de lado e sim cumprir dentro da realidade.
3 – Devido a pandemia mãe pagará pensão alimentícia menor
Pensão alimentícia não é minha especialidade, mas essa decisão pode ajudar quem precisa de uma boa jurisprudência nesse momento.
Em razão da pandemia de covid-19, o juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª vara de Família e Sucessões de Jacareí/SP, fixou para os meses de março, abril, maio e junho de 2020 valor de obrigação alimentar em 30% do salário mínimo.
Após o período, em caso de emprego formal, a genitora de adolescente, que vive com o pai, deverá destinar 20% de seus rendimentos líquidos ao sustento da filha.
Na decisão, o juiz destacou que a pandemia de covid-19, tem forçado o isolamento social maciço e reduzido a atividade econômica dos países, e, por isso, está impactando a atividade empresarial exercida pela mãe da autora.
4 – Juiz suspende pagamento de dívida bancária de empresa devido covid-19
” O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não for responsável por eles “.
Com esse entendimento, o juiz Mario Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu por 90 dias, os pagamentos das prestações ajustadas em cédulas de crédito bancário entre um restaurante e uma instituição financeira.
O restaurante firmou duas cédulas de crédito bancário, no total de R$ 3 milhões.
As parcelas vinham sendo pagas corretamente, porém, segundo a empresa, a situação econômica e social do Brasil” sofreu drástica alteração nas últimas semanas “em razão da pandemia do coronavírus.
O restaurante teve que fechar as portas e alega estar sem faturamento. Por isso, pediu a suspensão temporária dos pagamentos das prestações ao banco, sem cobrança de multa.
Eu sei…três milhões de reais é muito dinheiro, mas nesse momento tudo é incerto e nem sabemos quando a situação irá se normalizar. Nesse caso, o banco terá que se contentar com a prorrogação do pagamento.
O mais interessante é que a suspensão foi deferida em sede de tutela antecipada (isso quer dizer no começo do processo), coisa bem rara de se ver no judiciário normalmente 🤔
5 – Magistrada suspende penhora online por crise do coronavírus
A juíza Juliana Leal de Melo da 38ª vara Cível do TJ/RJ, indeferiu, de ofício, pedido de penhora on-line, em virtude da “pandemia do coronavírus reconhecida pela OMS e a possibilidade de decretação de estado de emergência e crise econômica em nosso país”.
Esse caso é extremamente confuso em sede de primeiro grau, foi reconhecida fraude a execução e foram bloqueados valores na conta bancária dos réus.
O valor de R$ 1 milhão de realmente pode gerar esse tipo de confusão…
Ao solicitar a penhora online, os autores de depararam com o indeferimento.
No caso, o pleito era baseado em acórdão de 2ª instância que havia reconhecido a existência de fraude à execução e considerado “evidente o risco para o resultado útil da execução movida pela apelante, caso não seja deferido o bloqueio da quantia perseguida nas contas das rés”.
Ao indeferir o pedido de penhora, a magistrada considerou “a evidente dificuldade na defesa da parte adversa ante as condições de trabalho estabelecidas pelos governantes”.
Particularmente, não acredito que a decisão tenha sido correta, o valor era excessivamente alto e se fossem penhorados valores na conta dos réus que agiram de má fé no processo, estes seriam devolvidos.
A pandemia não deveria ser usada como desculpa para quem agiu de má fé não cumprir com seus deveres, visto que há mais de um ano os autores tentavam penhorar valores em nome dos réus.
◾
Todas são decisões muito atuais e com um toque de equidade (imparcialidade) de cada magistrado, não quer dizer que houve perdão das dívidas ou algo do tipo e sim que tudo foi adaptado para a realidade que estamos vivendo.
São novos tempos e todos estão se adaptando, inclusive o judiciário.
Além disso, muitas pessoas terão que mudar seu orçamento.
Essa semana recebi diversos contatos de clientes que pagavam seus acordos e agora não tem mais dinheiro para quitá-los, isso só comprova o que digo há tempos aqui: nem todo devedor é mau caráter.
◾
Essa situação apenas prova que nenhum direito é absoluto e tudo está evoluindo para negociações. Sobre isso vale a pena ler esse artigo: Direitos não são ABSOLUTOS – estamos aprendendo na prática.
Referências
🔽
Fique a vontade para comentar suas dúvidas ou sugestões.
Para ter acesso a mais conteúdo de Direito Civil sem juridiquês é só acessar: www.aliceaquino.adv.br, onde trato de diversos assuntos que podem lhe interessar.




