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REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM MEIO À CORONACRISE

Olá, amigos 😁

Como já abordado nas lives sobre Direito de Família, o valor devido a título de alimentos é fixado com base em dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (binômio necessidade/possibilidade ou necessidade/adequação).

Com os tempos de #coronacrise, as situações se transformaram e a capacidade econômica de alguns foram fatalmente atingidas. Assim, valores inicialmente fixados em ações de execução de alimentos tornaram-se insuportáveis para pagamento pelo devedor.

Nessa situação, o que fazer? Deixar de pagar pensão? Atrasar? Arranjar desculpas na pandemia? Vejamos. Primeira dica que dou a vocês é o ACORDO/MEDIAÇÃO (vejam o post sobre Autocomposição e Justiça Multiportas no Instagram-https://www.instagram.com/p/B-hQ5qSHO6F/?igshid=rqsbi9xop4dv ).

Se não houver outra saída, pela falta de composição amigável, a parte que sofreu modificação comprovada em sua situação financeira pode ajuizar ação de revisão de alimentos, podendo reduzir a importância paga se assim o entender o julgador.

Destaque -se que a pensão incide sobre todas as verbas de natureza salarial, ok? Quando o devedor de alimentos for autônomo, a redução dos valores pagos só é deferida quando comprovada redução do poderio econômico do pagador (demissão, novos filhos, problemas de saúde..), ou mesmo melhora da situação econômica do filho pensionado.

Dúvidas? Entre em contato pelos canais de atendimento online.

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