Você conhece alguém que enfrenta problemas na negociação de contratos imobiliários nesse período de pandemia?! Pois bem. Direcione esse post para essa pessoa aflita!
Na verdade, o COVID-19 tem impactado direta e significativamente as atividades de relações obrigacionais e contratuais no mundo todo.
Dentre esses gastos, o aluguel residencial tem tirado o sono de muita gente que não possuí a casa própria e depende dessa modalidade de contrato para ter onde morar, principalmente diante da recomendação da OMS em isolamento residencial.
Vejamos alguns meios de negociar a dívida:
• Parcelamento diluído nos meses pós pandemia;
• Redução do valor do aluguel durante um prazo pré-determinado;
• Ou até a suspensão da cobrança por um período determinado expressamente entre os envolvidos;
E se não houver acordo?
A incerteza de tudo que estamos passando é generalizada, a situação é drástica e não existe uma receita para tratamento em curto prazo.
Ainda que o Poder Judiciário responda positivamente a futuros anseios da sociedade quanto à aplicação das leis nas obrigações contratuais, cabendo ao judiciário o poder de suspensão, resolução do contrato ou revisão do valor do aluguel.
Portanto, não deixe de pagar de forma unilateral, pois é preciso demonstrar a boa-fé consagrada no art. 422, do Código Civil, além do art. 479, também do Código Civil, são instrumentos que, se necessário, poderão ser acionados para eventuais modificações e suspensões de obrigações contratuais, preservando-se a relação até a superação desta pandemia devastadora.




