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PRISÕES EM TEMPOS DE PANDEMIA E O PODER JUDICIÁRIO

O Conselho Nacional de Justiça aprovou a Recomendação 62/2020, a fim de incentivar o Poder Judiciário a adotar medidas contra a disseminação do coronavirus em nosso sistema prisional, já que as prisões brasileiras operam num contexto inconstitucional de superlotação e de péssimas condições sanitárias e de higiene.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, inclusive, referendo o texto, elaborado segundo rigorosos critérios de saúde e de segurança, mas destaque -se que as medidas sugeridas pelo CNJ não são obrigatórias.

Hoje, mais de 750 mil pessoas estão privadas da liberdade em nosso país. Cerca de 5% é liberada por mês, levando em consideração a média de alvarás de soltura emitidos em âmbito nacional.

A questão da liberação em massa, de caráter emergencial, propiciada pelo covid-19, visa evitar contaminações em presídios em grau inimaginável, já que o isolamento e o distanciamento mínimo são requisitos que não podem ser respeitados num sistema prisional.

Muito embora haja grande preocupação da sociedade com o impacto dessas solturas em massa, os percentuais das secretarias de segurança pública mostram queda nos índices de criminalidade nesse momento, o que demonstra um sucesso da implantação da política pública de liberdade de apenados para preservação da saúde pública.

É válido destacar ainda que já foram noticiados casos de presidiários com o vírus da pandemia, inclusive alertado pelo próprio Ministério da Saúde. Todavia, nosso Poder Judiciário segue seu importante papel de guardião da lei e dos direitos constitucionais, realizando as audiência de custódia e concedendo a liberdade aos infratores, quando cabível.

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