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ATENDIMENTOS POR EMAIL – REGULARIZAÇÃO DE CPF JUNTO À RECEITA FEDERAL

*Atendimentos do CPF podem ser efetivados pela internet ou por e-mail *

Em virtude da pandemia de coronavírus (Covid-19), a Superintendência da Receita Federal na 3ª Região Fiscal (Estados do Ceará, Piauí e Maranhão) criou procedimento que permite ao cidadão enviar sua documentação por meio do seguinte endereço eletrônico: atendimentorfb.03@rfb.gov.br.
É importante que a mensagem contenha nome completo, CPF, telefone e descrição sucinta do pedido, além do protocolo gerado no site da RFB, demonstrando que o procedimento não pôde ter sido conclusivo pela internet.

A novidade é especialmente importante nesse momento de estímulo à redução de deslocamentos e porque o CPF é o principal identificador do beneficiário do Auxílio Emergencial do Trabalhador.

A maior parte das pendências pode ser regularizada tanto no site da Receita Federal, onde pode ser consultada a situação cadastral do CPF, como também, por meio das entidades conveniadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica e Correios (nesse caso há um custo de R$ 7,00, cobrado pelo conveniado).

Ressaltamos que o atendimento por correio eletrônico também pode ser utilizado para o contribuinte requerer a realização de outros serviços que não tenha conseguido efetivar presencialmente nas unidades da Receita Federal nem nos outros canais virtuais já disponibilizados pela RFB (Chat, Dossiê Digital de Atendimento-DDA, Fale Conosco) em seu site (www.rfb.gov.br).
A seguir os links a serem acessados:

Para verificar a situação cadastral do CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

Para atualizar o cadastro CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp

Caso o CPF esteja na situação cadastral “suspenso”: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp

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